Entomológica
Estudos Malarígenos
Para a obtenção as lincenças de instalação e operação de empreenidmentos de significativo impacto ambiental na Amazônia legal, são necessários os Laudo de Avaliação do Potencial Malarígeno (LAPM) e o Atestado de Condição Sanitária (ATCS), obtidos após a relização da Avaliação de Potencial Malarígeno e Plano de Ação para Controle da malária, cujos procesimentos estão pautados na PORTARIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

Avaliação de Potencial Malarígeno- APM
A Avaliação de Potencial Malarígeno, em termos gerais, consiste na análise dos riscos associados à malária no contexto da implantação de um empreendimento. Para tanto, é essencial realizar uma análise abrangente da situação epidemiológica da localidade, bem como da situação entomológica. No que se refere a esta última, é necessária a condução de coletas de dados primários, seguindo procedimentos metodológicos rigorosamente definidos.
A avaliação do APM não ocorre no órgão ambiental, como nos demais estudos entomológicos, mas sim em um setor específico das Secretarias de Saúde estaduais ou do Ministério da Saúde, dependendo de o licenciamento estar ocorrendo em nível estadual ou federal. Com a aprovação do APM, é emitido o Laudo de Avaliação de Potencial Malarígeno (LAPM), documento necessário para a emissão da Licença Prévia do empreendimento.
Plano de Ação para Controle da Malária- PACM
O PACM tem como objetivo criar um conjunto de estratégias a serem adotadas durante a implantação do empreendimento, levando em conta os resultados obtidos na APM, que visam mitigar os riscos associados à malária, tanto para as pessoas diretamente envolvidas no projeto quanto para a população residente na área.
O PACM deve ainda incluir uma lista de contrapartidas, sejam elas materiais ou de financiamento de serviços, a serem oferecidas pelo empreendedor aos municípios impactados pelo empreendimento, como uma forma de fortalecer o sistema de saúde local. Essas contrapartidas serão definidas em uma reunião de pactuação, envolvendo representantes do empreendimento e dos municípios, com mediação de representantes da Secretaria de Saúde ou do Ministério da Saúde. Após a aprovação do PACM, é emitido o Atestado de Condição Sanitária, documento indispensável para a obtenção da Licença de Instalação.
